Jul 21, 2025
Com a entrada em vigor da reforma publicada em 17 de julho de 2025 da Lei Federal para a Prevenção e Identificação de Operações com Recursos de Procedência Ilícita (LFPIORPI), o conceito de Beneficiário Controlador foi redefinido e passou a ter um papel central na estratégia do governo mexicano contra a lavagem de dinheiro e a opacidade corporativa.
A nova legislação define como Beneficiário Controlador toda pessoa física que, direta ou indiretamente, obtenha benefícios de uma relação jurídica ou exerça controle efetivo de 25% ou mais do capital social ou dos direitos de voto em uma entidade. Também são incluídas as pessoas que exercem influência significativa nas decisões da empresa, mesmo sem participação societária formal.
Antes da reforma, o limite para identificação costumava ser de 50%. Agora, esse patamar foi reduzido para 25%, alinhando o México às normas internacionais (como as do GAFI). Além disso:
A reforma também introduz definições específicas para as Pessoas Politicamente Expostas (PEP), ou seja, pessoas que exercem funções públicas relevantes (ou seus familiares e colaboradores próximos). As empresas deverão aplicar medidas reforçadas de diligência ao identificá-las como Beneficiários Controladores, devido à maior exposição ao risco de corrupção ou financiamento ilícito.
A figura do Beneficiário Controlador deixou de ser opcional ou ambígua: trata-se agora de uma obrigação legal, dinâmica e com consequências severas em caso de descumprimento. Não se trata apenas de conformidade, mas de proteger sua empresa contra riscos legais e reputacionais que podem escalar rapidamente.
Tem dúvidas sobre como identificar seus beneficiários? Sua estrutura societária é complexa ou internacional? A consultoria especializada nunca foi tão necessária quanto agora.
Você tem perguntas ou comentários? Não hesite em entrar em contato com o Sr. Alejandro Vázquez pelo e-mail alejandrovazquez@ascg.mx.
Este artigo foi elaborado pelo nosso Sócio da Área Jurídica, Lic. Alejandro Vázquez.
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