Jul 19, 2025
Fim do anonimato nas sociedades empresariais para fortalecer a prevenção à lavagem de dinheiro
No dia 17 de julho de 2025, ocorreu um marco na regulação empresarial no México com a entrada em vigor do Artigo 33 Bis, uma reforma fundamental da Lei Federal para a Prevenção e Identificação de Operações com Recursos de Procedência Ilícita (LFPIORPI). Essa reforma tem como objetivo principal eliminar o anonimato nas estruturas societárias, facilitando a identificação dos beneficiários finais e reforçando o combate à lavagem de dinheiro.
A LFPIORPI não busca apenas proteger o sistema financeiro e a economia nacional e prevenir operações ilícitas; agora, também inclui expressamente a prevenção de crimes relacionados às estruturas financeiras de organizações criminosas, bem como evitar o uso de recursos para seu financiamento. Isso amplia o alcance e a eficácia da lei diante de novos riscos e ameaças.
A reforma impõe novas responsabilidades a todas as sociedades empresariais, independentemente de realizarem ou não atividades consideradas vulneráveis, ou de seus clientes ou usuários estarem vinculados a essas atividades. Entre as principais obrigações estão:
Além das obrigações relacionadas ao Beneficiário Controlador, a reforma traz atualizações importantes em outras áreas estratégicas:
O descumprimento dessas disposições poderá resultar em multas significativas que variam de 2.000 a 10.000 Unidades de Medida e Atualização (UMA) diárias, o que corresponde a aproximadamente $226.280 a $1.131.400 pesos mexicanos. Essas penalidades demonstram o comprometimento do governo com a transparência e o combate à opacidade na titularidade das empresas.
A reforma redefine o conceito de Beneficiário Controlador para fins da LFPIORPI, distinguindo-o da definição presente no Código Fiscal da Federação. Dessa forma, as empresas deverão identificar e documentar ambos os conceitos separadamente, conforme as exigências específicas de cada regulamentação.
Diante dessas novas exigências, a assessoria jurídica corporativa deixa de ser um diferencial e passa a ser uma necessidade estratégica para todas as sociedades empresariais. As obrigações não fazem distinção de porte ou setor da empresa: aplicam-se de maneira uniforme a todas as sociedades.
Além disso, empresas que realizem atividades vulneráveis ou tenham como clientes ou usuários aqueles que as realizam, deverão contar com assessoria especializada em Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD). As novas disposições são mais rigorosas e as sanções mais severas do que no passado, o que exige atenção máxima e conformidade rigorosa.
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Este artigo foi elaborado pelo nosso Sócio da Área Jurídica, Lic. Alejandro Vázquez.
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